segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

ECAD X TV GLOBO



Uma disputa milionária entre o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e a TV Globo teve seu primeiro capítulo escrito no Superior Tribunal de Justiça . A Quarta Turma iniciou o julgamento do recurso apresentado pela entidade, que vai definir a forma de pagamento dos direitos autorais de repertório utilizado pela emissora. O Ecad quer aumentar o valor acertado em contrato (vigente até 2005) de R$ 3,8 milhões mensais para quase R$ 10,4 milhões, que corresponderia a 2,5% da receita bruta mensal da TV Globo – um aumento de quase 300%.
Inicialmente, a TV Globo ajuizou ação contra o Ecad para questionar a forma de cobrança feita pela entidade dos direitos autorais na execução pública de obras musicais. Até então, a arrecadação e distribuição eram feitas pelo Ecad, mas a TV Globo entendeu que o pagamento direto aos compositores e intérpretes contratados pela emissora é válido, passando a adotar esta postura desde 2005 para alguns autores. Isso, segundo a TV Globo, implicou em “sensível redução” no número de músicas do repertório do Ecad utilizadas em sua programação.
A emissora apelou e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a decisão. O Tribunal estadual viu abuso de poder no que se refere à fixação do valor da autorização em 2,5% da receita bruta da TV Globo. De acordo com o TJ, foram violados os princípios da isonomia, da boa-fé e do equilíbrio econômico do contrato, o que justificou a interferência do Judiciário para declarar abusiva a previsão do estatuto do Ecad. Desta decisão, a entidade recorreu ao STJ.

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