quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

EMPRESA É CONDENADA A PAGAR A CLIENTE POR INCLUSÃO INDEVIDA NO SPC

A Justiça determinou que a empresa Telemar Norte Leste S/A pague indenização no valor de R$ 3.983,65 a um cliente que teve o nome incluído, indevidamente, no cadastro de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 9.967,30 como indenização por danos morais. Inconformada, a Telemar ingressou na Justiça com  recurso. O relator do processo, juiz Washington Araújo, entendeu que o dano moral estava confirmado e reformou, parcialmente, a sentença monocrática, somente para diminuir o montante a ser pago. No julgamento do recurso, novamente a Telemar foi condenada a pagar indenização por danos morais, depois que teve a sentença de 1º Grau confirmada. O relator do processo, juiz Washington Araújo, entendeu caber a indenização, uma vez que a empresa cobrou do proprietário do imóvel a instalação de uma linha telefônica, quando deveria ter cobrado do inquilino, que fez a solicitação e acabou não pagando a conta. O terminal telefônico foi instalado em nome do senhorio, sem o seu requerimento. A inadimplência, indevida, levou a empresa a negativar o nome do proprietário do imóvel no cadastro do SPC. O valor da indenização foi arbitrado em R$ 3 mil. O juiz José Edmilson de Oliveira, arbitrou o pagamento de dez salários mínimos como indenização por danos morais e materiais a G.C.F.. A recorrida teve prejuízo depois que faltou energia em sua festa de formatura e depois que ela providenciou a religação da eletricidade, a luz tornou a faltar e já não voltou até o outro dia. O fiasco da festa que não se realizou levou a recém-bacharelada a entrar com ação por danos morais e materiais contra a Companhia Energética do Ceará.

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