sábado, 31 de julho de 2010

Lei obriga estabelecimentos a ter Código de Defesa do Consumidor

A partir de agora, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do País deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Sancionada na quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei com essa determinação já está em vigor.
Ela nasceu do Projeto de Lei 4686/01 , de autoria do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO). Segundo a nova lei, o código deverá estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a punição prevista é multa de até R$ 1.064,10.
"O código é uma espécie de bíblia do consumidor. A sua ampla divulgação, no próprio local do consumo, será um instrumento poderoso para assegurar o avanço dos direitos de cidadania. O consumidor terá melhor conhecimento da legislação, para que assim possa efetivamente proteger os seus direitos", avalia Bittencourt.

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