sábado, 27 de fevereiro de 2010

GOLIAS VERSUS DAVI

Deu no blog do Lauro Barbosa:
Resultante daquela falsa denúncia contra a vereadora Marly em 2006, por ocasião da campanha para deputado estadual, a vereadora, inconformada com a atitude de muita gente na cidade, inclusive do Promotor José Aparecido da Cruz, o representou junto ao Ministério Público do Paraná.
Por seu lado, o Promotor Cruz, não gostou da atitude da vereadora. E lá, na capital do Estado (Foro privilegiado) processou a vereadora na 5ª Vara Criminal da capital.
A vereadora Marly, entendendo que a atitude do Promotor não era correta e nem legal, entrou com processo de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça.
Imediatamente o Tribunal respondeu a ação penal do Promotor contra a vereadora e neste último dia 25 de fevereiro julgou o processo de Habeas Corpus procedente e decretou o cancelamento da ação penal contra a vereadora Marly.
Isto que é luta parecida com a de Davi e Golias.
Em outro tempo, derivado do mesmo fato, aquele Promotor entrou com ação penal - queria vingança - em face da vereadora Marly e também de seu marido, o advogado Dr. Wanderlei Rodrigues Silva, porém, o Ministério Público dessa comarca e também o Juiz criminal, determinaram o arquivamento da ação, entendendo que não havia nenhum motivo para a propostitura da mesma. Quer dizer, por duas vezes o Promotor acima citado, utilizou-se da faculdade do poder para processar indevidamente a vereadora Marly e seu marido, só porque não gostou da reclamação feita contra ele.

2 comentários: