quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

AÇÃO DE VEREADORA É JULGADA IMPROCEDENTE

Deu no Blog do Rigon:



O juiz Alberto Marques dos Santos, da 4ª Vara Cível de Maringá, julgou improcedente a ação de indenização por danos morais que a vereadora Marly Martin Silva (DEM) ajuizou contra o vereador John Alves Correa (PMDB), os jornalistas Franklin Vieira da Silva (O Diário) e Verdelírio Barbosa (Jornal do Povo), o radialista Benedito Cláudio Pinga Fogo de Oliveira, o ex-assessor Maurício Lopes, a TV Maringá (Band) e a Cultura AM, além de outras seis pessoas. Nas eleições de 2006, a divulgação de uma carta anônima com falsas informações sobre valores retidos do ex-assessor e a confecção de panfletos com menções pejorativas geraram a ação.
Além de julgar a demanda improcedente, o juiz condenou a vereadora a indenizar o ex-assessor Maurício Lopes em R$ 46,5 mil, por ter se referido a ele como débil mental e suicida em entrevistas aos jornais (difamação). A sentença foi publicada hoje.

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