Contribuintes que tiveram carros roubados a partir do ano de 2008 têm direito de receber de volta os valores pagos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Em pelo menos três estados, a lei de restituição do IPVA garante a suspensão da cobrança ou a devolução proporcional dos valores pagos por proprietários de automóveis furtados ou roubados.
O governo de São Paulo se preparou para devolver o imposto para 48 mil pessoas que sofreram roubo ou furto do veículo em 2009 no território do estado. Em 2008, foram 43 mil ocorrências, totalizando R$ 25 milhões disponíveis para restituição.
No entanto, muita gente desconhece a lei e poucos contribuintes foram atrás de seus direitos até agora. A lei vale para os estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná. No Paraná o direito a restituição vigora desde 1995, a instrução normativa da Secretaria da Fazenda do Paraná dispõe que o imposto só será cobrado na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês, contados a partir de 1º de janeiro até a data do furto (que deve constar em boletim de ocorrência) ou então até a data de baixa no Detran, no caso de veículos que tiveram perda total.
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