Segundo a secretaria estadual de Fazenda deve-se autuar o dono do carro e cobrar o imposto na Justiça. As leis não exigem o imposto em dia para admitir a apreensão, e sim a falta de licenciamento do veículo ou de habilitação do motorista. A Policia Militar também não pode guinchar o veículo por falta de pagamento de IPVA.
Pois é, mas a questão é que os proprietários que não pagaram o IPVA em 2009, por exemplo, também não efetuaram o licenciamento anual obrigatório de seus veículos. Ora, segundo o artigo 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima e sujeita o infrator à multa e apreensão do veículo.
Portanto, a apreensão dos veículos não se deve à falta de pagamento do IPVA, mas sim pela falta do licenciamento anual obrigatório, que por sua vez só pode ser feito com o pagamento do IPVA.
Sugerimos à todos o óbvio: Paguem em dia seus impostos e submetam-se ao licenciamento.
paguem em dia seus impostos, porque o governo não precisa pagar em dia, mas o cidadão precisa. Sim, não tem como competir, o governo sempre suga tudo. nao importa se vocÊ perdeu seu emprego ou foi roubado, pro governo vocÊ tem que pagar tudo em dia. não importa se o cliente não te pagou, o governo quer receber o imposto....o importante é que vocÊ pague o imposto, para que eles, com muito gosto, comprem mais uma mercedez.
ResponderExcluirOlá, eu tenho uma dúvida. O pagamento do IPVA pode ser efetuado também em 3 vezes. Uma vez paga uma das parcelas, o DETRAN ou PM pode apreender o meu veiculo ? Um amigo do meu marido, informou que a PM o parou e quando foi constatado que só havia pago uma ou duas das três parcelas, iria apreender o carro. Mas deram um jeitinho: o amigo "Perdeu" R$ 200,00, pois não tinha os R$ 500,00 "pedido" inicialmente. O PM informou que pode ser pago em parcelas o IPVA desde que o veículo fique parado em casa, não pode ficar trafegando com veículo nessta condição.
ResponderExcluirAguardo um retorno
Andrea Loyolla
Andrea,
ExcluirO parcelamento constitui uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, CTN). Assim nesta condição o Fisco não pode cobrar o valor do IPVA (por exemplo por meio de uma execução fiscal). Assim NÃO PROCEDE a informação dada pelo PM de que o não pode ficar trafegando com veículo nesta condição, devendo ficar parado em casa até a quitação.
Se feito um parcelamento e não pago, o que pode acontecer é a revogação do mesmo e consequente inscrição do valor devido em Dívida Ativa, gerando assim uma CDA (CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA) que instruirá uma execução fiscal referente não apenas ao valor devido pelo IPVA, MAS TAMBÉM JUROS E MULTA.
Milton S. Vasconcellos
Advogado e Professor de Direito tributário
miltonsvasconcellos@gmail.com
Juridicamente falando, há meios legais que possam quebrar a obrigatoriedade da aquisição do licenciamento anual mediante pagamento obrgatório do IPVA.
ResponderExcluirPor me esclarecer, não tenho CNH, mas fui atuado pela Policia Militar que não tinha ordem para Blitz. Simplesmente estava passando e a PM indo em direção inversa a minha, nisto voltaram e me atuaram até com ameça de guincho da minha moto. Até aonde agiram de forma legal?
ResponderExcluirÉ, O GOVERNO EM GERAL COM SEUS DEPUTADOS E SENADORES CORRUPTOS SÃO TÃO FILHOS DA PUTA QUANTO AS SUAS LEIS IDIOTAS ORA OS BONS NÃO PODEM TER ARMA EM CASA E POR ISSO QUE TEM TANTO BANDIDO SE FOSSE COMO NO VELHO OESTE NÃO TERIA CORRUPTO NEM BANDIDO!
ResponderExcluirSE NAO APROVAR E POR QUE TAMBEM E FDP
ResponderExcluiro PARCELAMENTO do pagamento do IPVA como dito em um comentário acima CONSTITUI CAUSA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (art. 151, VI, CTN), logo uma vez feito impede que o crédito tributário (nesse caso o IPVA) seja cobrado por meio de uma execução. Assim, se o crédito está inexigível NÃO PROCEDE a informação dada pelo Policial militar de que o veículo deva ficar veículo fique parado em casa, pois não pode trafegar nessta condição.
ResponderExcluirO que pode ocorrer é que se as parcelas restantes do parcelamento não forem pagas, este deve revogado e o contribuinte pode sofrer execução fiscal do valor devido pelo IPVA acrescido da multa.
Milton S. Vasconcellos
Advogado e Professor de Direito Tributário
Em uma certa ocasião foi abordado por policiais federais em uma rodivia indo para Bertioga (litoral Norte de SP), onde esteS me pararam e me fizeram rever todos os itens de segurança do veículo, sendo que estes já tinham sido vistos dias antes (feriado do carnaval). Ao verfificar tudo e por último os farois, me informaram que este não estava com boa visibilidade, alegando alguma anomalia que não existia, dizendo que este era motivo para multa e apreenção do veículo ou documento do mesmo. Muito irritado com o policial, pois meu carro tinha sido revisado 2 dias antes só que o "SENHOR" POLICIAL estava procurando defeitos para interronper minha viagem GANHAR UM CAFÉ! Liguei para minha seguradora e informei que iria mandar eles buscarem o carro, mas que iria pedir um laudo de vistoria do veículo uma vez que apontado pelos policiais federais que este estava em condições irregulares DEPOIS FUDÊ COM ELES TAMBÉM. O policial sabendo do meu tipo de carater, me liberou sabendo que realmente eu estava dentro da lei E QUE NÃO IA TER CAFÉ!!!!!
ResponderExcluirA PERGUNTO QUE DEIXO É: IMAGINE QUE MNHA LÂMPADA ESTIVESSE QEUIMADA? QUAL SERIA A CONDUTA DA POLÍCIA?
INFRAÇÃO E IMPEDIR DE SEGUIR VIAGEM (ACIONAR SEGURO) OU INFRAÇÃO E APREENÇÃO DO VEÍCULO?
oi bom dia gostaria de saber se o veiculo pode ser aprendido por falta do pagamento de multa de transito pois eu so faço no fim do ano junto com o licenciamento, e o meu tio esta com o veiculo preso.
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