A 2ª Vara Federal de Curitiba concedeu liminar que determina a disponibilização de doses da vacina da Influenza A-H1N1 em quantidade suficiente para toda a população do Paraná.
A decisão, resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal em face da União e do Estado do Paraná, altera a determinação inicial da campanha de vacinação, que excluía algumas faixas etárias consideradas de risco no estado. A Justiça considerou que o Sul do país é mais suscetível à incidência do vírus, em consequência de suas condições climáticas, e apontou informações do Relatório de A(H1N1) Pandêmico - Dados Epidemiológicos, divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que indicam uma maior incidência da doença no Paraná, em relação aos outros estados brasileiros. leia mais
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