sábado, 29 de maio de 2010

BAIXAR AS CALÇAS E ASSOBIAR NÃO É OBSCENIDADE

A Justiça do Rio Grande do Sul proporcionou julgamento inusitado, ao definir que – em pleno verão, noite alta – não se constitui em obscenidade o ato do homem que abaixa as calças, começa a assobiar e, nessa posição, é pilhado visualmente por uma vizinha.
O fato ocorreu na pequena e bucólica cidade gaúcha de Pedro Osório. Depois de já ter presenciado, antes, o mesmo fato por três vezes, uma vizinha não se conformou e chamou a Brigada. Dois PMs conduziram o “calorento” cidadão à DP, onde foi aberto inquérito.
Em Juízo, o acusado não aceitou a transação penal e terminou condenado à pena mínima (multa), mas seu advogado Antonio Vilson Quadrado Martins não se conformou e recorreu.
Sustentou que “o ato não se constitui em obscenidade, principalmente diante da circunstância de que o acontecimento se dera no pátio da residência, que não é local público”.
O réu foi absolvido. A ementa diz que "não se constitui em ato obsceno o fato de o apelante abaixar as calças, dentro do pátio de sua casa, e assoviar, às 23h, em pleno verão".
O relator explicou que "no caso concreto, a vizinha olhou e viu o apelante nestas condições; ocorre que ela já tinha presenciado a cena por três vezes; mesmo assim, ao escutar o assovio, vindo do pátio da casa do apelante, olhou de novo. Ora, não se pode considerar o pátio da casa do acusado, às 23h, um local público, aberto ou exposto".

Nenhum comentário:

Postar um comentário