A partir de hoje(17), as autoescolas são obrigadas a incluir aulas práticas noturnas aos seus alunos em todo o país. Elas corresponderão a 20% do total da carga horária das aulas de prática de direção.
A regulamentação da lei, que tornou obrigatória a realização de parte da aprendizagem de direção durante a noite, foi publicada nesta quarta-feira(12), por meio de uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
De acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a carga horária atual de prática de direção não muda com a medida. Das 20 horas/aula exigidas para obtenção da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação), por exemplo, quatro serão realizadas à noite. Nos casos de adição ou mudança de categoria, serão três horas/aula das 15 exigidas.
Segundo a resolução, a comprovação da realização da parte da prática de direção veicular noturna será realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. O horário das aulas também será definido por essas instituições de acordo com a norma do Código de Trânsito Brasileiro que define como noturno o período entre o pôr e nascer do sol.
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